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Bernardo pretende viajar para uma cidade bastante turística do litoral brasileiro nas férias e, por isso, decidiu alugar, pela internet, um charmoso imóvel m...


49111|Direito Civil|médio

Bernardo pretende viajar para uma cidade bastante turística do litoral brasileiro nas férias e, por isso, decidiu alugar, pela internet, um charmoso imóvel muito bem localizado no destino desejado, com jardim, quintal e uma bela vista. O anúncio da casa vinha acompanhado de diversas fotografias do local, demonstrando como o imóvel era atrativo. Assim, Bernardo prontamente aceitou os termos da locação e firmou o contrato com o proprietário do bem. A contratação não esclarecia, contudo, em nenhum momento, se todas as coisas que apareciam nas fotografias do imóvel estariam presentes na casa durante o período de locação para Bernardo.

Nesses termos, ao chegar ao imóvel durante suas férias, Bernardo pode descobrir que o proprietário retirou da casa, sem com isso descumprir a disciplina prevista pelo Código Civil Brasileiro para os bens jurídicos:

  • A

    a mureta de alvenaria que separava o jardim da área da churrasqueira;

  • B

    os azulejos portugueses valiosos que revestiam a parede da cozinha;

  • C

    a palmeira frondosa que estava plantada no quintal dos fundos;

  • D

    o lustre composto de valiosos cristais que adornava o teto da sala de estar;

  • E

    a torneira na parede externa da casa que alimentava a mangueira para regar o jardim.