Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Osvaldo fez seu testamento quando ainda era bem jovem, fazendo constar dele a determinação de que certos bens de sua propriedade deveriam ser destinados, apó...


49107|Direito Civil|médio

Osvaldo fez seu testamento quando ainda era bem jovem, fazendo constar dele a determinação de que certos bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação voltada a apoiar a educação infantil na cidade onde ele morava. Tendo vivido por muitos anos, quando Osvaldo veio a falecer apurou-se que, embora todos os bens deixados por ele para a criação da fundação ainda pertencessem a ele no momento da morte, seu valor havia se depreciado drasticamente com o passar do tempo, de modo que se tornaram totalmente insuficientes para a constituição da pessoa jurídica.

Considerando que Osvaldo nada previu no testamento quanto ao risco de depreciação dos bens, determina o Código Civil brasileiro que a fundação:

  • A

    não deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser revertidos em favor dos herdeiros de Osvaldo;

  • B

    pode ser constituída, mas deve necessariamente contar com prazo predeterminado para sua extinção, a ser fixado pelo Ministério Público;

  • C

    deve ser constituída com os bens a ela destinados por Osvaldo, e o acréscimo de outros bens da herança que este tenha deixado, tantos quantos forem necessários;

  • D

    pode ser constituída, mas deve necessariamente constar de seu estatuto a previsão de uma atividade que proporcione renda periódica para a pessoa jurídica;

  • E

    não deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser incorporados em outra fundação que se proponha a finalidade igual ou semelhante.