Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lorena, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado do Amapá, foi designada agente de licitação pela autoridade competente, sendo certo que, no exe...


49105|Direito Administrativo|médio

Lorena, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado do Amapá, foi designada agente de licitação pela autoridade competente, sendo certo que, no exercício das respectivas atribuições, ela foi questionada acerca da obrigatoriedade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, em situações em que não há viabilidade de competição.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, Lorena respondeu, corretamente, que:

  • A

    é cabível a contratação direta por inexigibilidade de licitação;

  • B

    é viável a contratação direta por ser dispensável a licitação na situação descrita;

  • C

    a licitação é sempre obrigatória, incluindo, portanto, a situação questionada;

  • D

    a Administração não precisa realizar licitação, mas pode optar pela contratação direta por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação;

  • E

    a Administração poderia optar entre realizar a licitação ou promover a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Lorena, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Es...