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Álvaro foi investido em determinado cargo público efetivo, após a aprovação em concurso público, e acabou de completar dois anos de efetivo exercício. Já Ber...


49101|Direito Administrativo|médio

Álvaro foi investido em determinado cargo público efetivo, após a aprovação em concurso público, e acabou de completar dois anos de efetivo exercício. Já Bernadeth foi admitida em concurso público para determinada empresa pública que realiza atividade econômica e está trabalhando há cinco anos na respectiva atividade.

Diante das situações narradas e da disciplina constitucional dos agentes públicos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A

    Álvaro alcançou a garantia da estabilidade no cargo em comento diante do transcurso do prazo necessário para tanto, a qual também é assegurada à Bernadeth;

  • B

    Álvaro tem efetividade no cargo, mas não estabilidade, garantia essa que só é assegurada a Bernadeth na situação descrita;

  • C

    a estabilidade somente pode ser alcançada por Bernadeth, diante das peculiaridades do regime jurídico funcional de Álvaro que são incompatíveis com tal garantia;

  • D

    nem Álvaro, nem Bernadeth podem gozar da estabilidade na situação descrita, apesar de ambos estarem submetidos ao regime jurídico único;

  • E

    Álvaro ainda não alcançou a estabilidade no cargo em questão, pois não preencheu os requisitos necessários para tanto, sendo certo que à Bernadeth não pode ser assegurada tal garantia, em razão de seu regime jurídico-funcional.