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Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, que se encontrava no exercício ininterrupto da fun...


49082|Administração Pública|médio

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, que se encontrava no exercício ininterrupto da função há uma década, logrou êxito em ser aprovada em concurso público destinado ao provimento de cargo, no âmbito da mesma estrutura de poder, no qual receberia remuneração mais elevada. Tinha receio, no entanto, em relação às consequências que adviriam da sua não aprovação no estágio probatório, caso decidisse tomar posse no novo cargo.

Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu corretamente que, caso não fosse aprovada no referido estágio probatório:

  • A

    deveria ser exonerada;

  • B

    deveria ser reconduzida ao cargo anteriormente ocupado;

  • C

    não produziria qualquer efeito, já que fora aprovada no estágio probatório anterior;

  • D

    teria o direito de opção por cargo diverso, que apresentasse as mesmas exigências de provimento;

  • E

    só deixaria de se tornar estável por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros da comissão de estágio.