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Leila, servidora que atua junto ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, foi questionada por um usuário do serviço em relação à possibilid...


49081|Direito Constitucional|médio

Leila, servidora que atua junto ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, foi questionada por um usuário do serviço em relação à possibilidade, ou não, de o ouvidor adotar medidas de conciliação, mais especificamente entre o usuário e o Tribunal.

Com base na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, Leila informou corretamente ao usuário que a providência alvitrada:

  • A

    é de competência da Câmara de Conciliação, não do ouvidor-geral;

  • B

    pode ser adotada pelo ouvidor-geral, a exemplo da mediação;

  • C

    não pode ser adotada, pois a atividade desenvolvida pelo Tribunal é incompatível com a conciliação;

  • D

    não pode ser adotada, pois a função do ouvidor-geral é apenas a de receber e repassar as informações;

  • E

    será necessariamente promovida pelo juiz auxiliar da Ouvidoria, como fase procedimental de caráter prévio.