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Um dos elementos do contrato de sociedade, à luz do Art. 981, caput, do Código Civil, é a partilha dos resultados entre os sócios provenientes do exercício d...


49028|Direito Empresarial|superior

Um dos elementos do contrato de sociedade, à luz do Art. 981, caput, do Código Civil, é a partilha dos resultados entre os sócios provenientes do exercício da atividade econômica daquela sociedade. Tal partilha abrange, necessariamente, lucros e perdas.

Sobre a participação dos sócios nos lucros, analise as afirmativas a seguir.

I. A cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros não torna nulo o contrato, apenas a estipulação.

II. O contrato social pode estipular que o sócio participará dos lucros em proporção diversa das respectivas quotas no capital.

III. Admitindo o tipo societário, cuja contribuição consista em serviços, o sócio participará dos lucros na proporção igual à que for estipulada a favor do sócio de menor participação no capital.

Está correto o que se afirma em

  • A

    II, apenas.

  • B

    I e II, apenas.

  • C

    I e III, apenas.

  • D

    II e III, apenas.

  • E

    I, II e III.