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Gerson, residente na Comarca do Rio de Janeiro-RJ, ajuizou ação reivindicatória em face de Denise, residente na Comarca de Maricá-RJ. Segundo narrado na peti...


49014|Direito Processual Civil|superior

Gerson, residente na Comarca do Rio de Janeiro-RJ, ajuizou ação reivindicatória em face de Denise, residente na Comarca de Maricá-RJ. Segundo narrado na petição inicial, Denise vem ocupando irregularmente um imóvel de propriedade de Gerson, localizado na Comarca de Saquarema-RJ, há cerca de dois anos. A demanda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá.

Ao realizar a admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz

  • A

    determinar a citação de Denise, por se tratar de juízo competente para apreciar a causa.

  • B

    declinar a competência em favor de um dos Juízos da Comarca de Saquarema, que é o juízo competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.

  • C

    determinar a citação de Denise e, caso não haja manifestação em sede de contestação, haverá a prorrogação da competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, por se tratar de incompetência relativa.

  • D

    suscitar conflito negativo de competência, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça para que defina qual é a Comarca competente, uma vez que o domicílio da ré não é o mesmo no qual o imóvel está situado.

  • E

    declinar a competência em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, que é o juízo competente para apreciar a pretensão reivindicatória de Gerson.