Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de...


48993|Direitos Humanos|superior

No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores formas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito à profissionalização e à proteção no trabalho infantil.

Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas a seguir.

I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade.

III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família.

IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Está correto o que se afirma em

  • A

    I, apenas.

  • B

    IV, apenas.

  • C

    I e IV, apenas.

  • D

    II e III, apenas.

  • E

    I e II, apenas.

    No plano internacional, as duas principais normas a respe...