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Maria, estagiária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, atendendo à solicitação do seu superior hierárquico, realizou breve pesquisa a res...

48940|Direito Constitucional

Maria, estagiária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, atendendo à solicitação do seu superior hierárquico, realizou breve pesquisa a respeito do instituto da consolidação das leis no âmbito da Lei Complementar Estadual nº 176/2014. Em sua análise preliminar, concluiu que a consolidação representa a integralização das leis e dos projetos de lei pertinentes a determinada matéria, de modo a condensá-los em um único diploma legal em determinado momento histórico.

Com a consolidação, tem-se uma ferramenta avançada de busca e sistematização para a compreensão das distintas leis estaduais abrangidas por ela, facilitando a sua localização e aplicação. Por fim, afirmou que a consolidação não importa em modificação do alcance ou em interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

À luz do disposto na Lei Complementar Estadual nº 176/2014, é correto afirmar, em relação aos três planos da análise realizada por Maria, que

  • A

    todos estão corretos.

  • B

    somente está correto aquele afeto ao objeto da consolidação.

  • C

    somente está correto aquele afeto ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta.

  • D

    somente está correto aquele afeto aos efeitos da consolidação em relação aos dispositivos consolidados.

  • E

    somente estão corretos aqueles afetos ao uso da consolidação, para os fins indicados, como ferramenta, e aos seus efeitos em relação aos dispositivos consolidados.

Maria, estagiária no âmbito da Assembleia Legislativa do ...