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As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise d...


48916|Direito Constitucional|superior

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.

Diante do exposto e de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, assinale a afirmação correta.

  • A

    Será permitida a inscrição de integrante de entidade civil interessada durante a audiência para usar a palavra, no número máximo de dez inscrições, tendo como prazo para formular seus questionamentos e ponderações vinte minutos e a população também poderá enviar questionamentos e posicionamentos por meio do site oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em local específico criado para cada audiência pública.

  • B

    Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto, e a parte convidada não poderá valer-se de assessores credenciados e os Deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo, pelo prazo de trinta minutos, tendo o interpelado igual dez minutos para responder, vedadas a réplica e a tréplica, não sendo permitido ao orador interpelar qualquer dos presentes.

  • C

    Caberá às Comissões Temporárias e Permanentes, observadas suas competências específicas, convocar audiências públicas com entidades da sociedade civil, sempre abertas à participação popular, para debater e instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante deliberação e autorização da maioria absoluta da mesa, proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.

  • D

    Aprovada a realização de audiência pública, a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir os convites. Lavrar-se-á ata da audiência pública, arquivando-se, no âmbito da Comissão e da Assembleia, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. Os documentos referidos serão disponibilizados mediante requerimento e autorização do Presidente da Assembleia Legislativa.

  • E

    Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a apresentação das diversas correntes de opinião e o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.