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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é uma comissão permanente da atividade legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Sobre a...


48845|Direito Constitucional|superior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é uma comissão permanente da atividade legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Sobre a referida Comissão e de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, assinale a afirmação correta.

  • A

    À referida comissão cabe emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação regimental e caráter estrutural das proposições; emitir parecer quanto à admissibilidade de propostas de emendas à Constituição; propor, mediante projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de lei ou decreto municipal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; julgar todos os tipos de licitações; autorizar despesas, bem como a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços, podendo delegar tais atribuições e elaborar a proposta orçamentária da Assembleia e encaminhá-la ao Poder Executivo.

  • B

    À referida comissão cabe manifestar-se sobre a denúncia por crime de responsabilidade oferecida contra o Governador do Estado; o Vice-Governador do Estado; os Secretários de Estado; o Procurador-Geral de Justiça; o Procurador-Geral do Estado; e o Defensor-Geral da Defensoria Pública; decidir os pedidos de reconsideração apresentados contra suas decisões e dispor sobre criação, transformação ou extinção de serviços do Poder Legislativo, da sua administração indireta e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • C

    À referida comissão cabe manifestar-se sobre a perda de mandato de Deputado nos termos deste Regimento; manifestar-se sobre a autorização para instauração de processo de apuração de infração penal comum contra o Governador do Estado; manifestar-se quanto ao mérito de proposições que disponham sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; transferência temporária da sede do Governo; organização dos poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; intervenção nos municípios; organização e divisão judiciária; alterações de códigos; declaração de utilidade pública de entidades civis; concessão de títulos de cidadania e decidir os pedidos de reconsideração apresentados contra suas decisões.

  • D

    À referida comissão cabe manifestar-se sobre representações e recursos dos atos do Tribunal de Contas; opinar no julgamento das contas do Governador; auxiliar na tomada das contas do Governador quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; fiscalizar as entidades da administração indireta; e apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas.

  • E

    À referida comissão cabe manifestar-se sobre proposição que tenha como objeto a criação, modificação, extinção ou regulamentação de direitos individuais e coletivos relativos à pessoa humana e à cidadania, especialmente os instituídos pelo art. 5º da Constituição Federal e referentes a quilombolas, indígenas, migrantes, refugiados, apátridas, ciganos, cidadãos em situação de risco, excluídos ou discriminados e proposições relativas ao resguardo, criação ou extinção de órgãos do Estado que atendam ou defendam os direitos humanos.