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O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a tra...


48817|Direito Tributário|superior

O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgação de informações protegidas em outras hipóteses.

Segundo o CTN, é vedada a divulgação de informações relativas

  • A

    à requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.

  • B

    às solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, previamente à instauração de processo administrativo, visando investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

  • C

    ao parcelamento ou moratória.

  • D

    às representações fiscais para fins penais.

  • E

    às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.