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Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se destemperou e, dolosamente, prat...


48797|Direito Administrativo|superior

Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se destemperou e, dolosamente, praticou conduta que causou danos físicos a Joaquim, de modo que, recentemente, decidiu verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na esfera civil, pela aludida conduta, considerando, inclusive, os efeitos do tempo nas relações jurídicas, na medida em que, até o momento, a demanda não foi ajuizada pela vítima, para fins indenizatórios.

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, bem como a questão atinente à prescrição da respectiva pretensão, é correto afirmar que Fausto

  • A

    poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, mas, caso não constasse, eventual ação de regresso a ser ajuizada pela Fazenda Pública buscando o ressarcimento ao erário é imprescritível.

  • B

    não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, mas apenas em litisconsórcio com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.

  • C

    poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, sem a presença do Estado X, mas a pretensão está prescrita para fins de sua responsabilização pessoal, diante do transcurso do prazo de três anos, contado da data do fato.

  • D

    não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, na medida em que deve responder em ação de regresso a ser ajuizada pelo Estado X, sendo prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ilícito civil.

  • E

    poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.