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Baden Bacon propôs ação indenizatória contra o Estado do Paraná, postulando R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por danos materiais e morais que a...


48683|Direito Processual Civil|superior

Baden Bacon propôs ação indenizatória contra o Estado do Paraná, postulando R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por danos materiais e morais que alega ter sofrido no carnaval de 2024, por abordagem indevida da Polícia Militar em ação durante bloco de rua.

Se a petição inicial for recebida, o juiz

  • A

    designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a fazenda pública com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • B

    não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela fazenda pública, inclusive para a interposição de recursos.

  • C

    não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela fazenda pública, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • D

    a fazenda pública gozará de prazo em dobro para todas assuas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e, assim, terá o prazo de 40 (quarenta) dias de antecedência da audiência de conciliação ou de mediação.

  • E

    a fazenda pública gozará de prazo em dobro para todas assuas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e, assim, terá o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência da audiência de conciliação ou de mediação.

    Baden Bacon propôs ação indenizatória contra o Estado do ...