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De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante. D...


48676|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante.

Diante do exposto, é correto afirmar que a súmula

  • A

    poderá ser aprovada, somente por provocação, mediante decisão de dois quintos dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

  • B

    terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e ao Poder Legislativo federal, estadual e municipal.

  • C

    terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

  • D

    poderá ser revisada ou cancelada, na forma estabelecida em lei, sendo que a sua aprovação, revisão ou cancelamento poderá ser provocada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, assim como Defensor Público Geral da União, confederação sindical e deputados estaduais.

  • E

    que for contrariada ou indevidamente aplicada em decisão judicial, caberá Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal que poderá cassar a decisão judicial questionada e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal ...