Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Estado Alfa deixou de editar lei que define as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira. Dia...


48633|Direito Constitucional|superior

O Estado Alfa deixou de editar lei que define as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a ausência de disciplina da referida matéria

  • A

    é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria já foi disciplinada pela União em relação aos seus servidores e, em razão do princípio da simetria, é norma de reprodução obrigatória que deveria ter sido inserida na Constituição do Estado Alfa.

  • B

    não é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a norma que exige a regulamentação do percentual não está na Constituição, pois está prevista em lei complementar específica.

  • C

    é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria relativa a regime jurídico-administrativo de servidor público é de competência de cada ente da federação.

  • D

    não é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois em razão do princípio federativo compete à União editar lei nacional que disponha sobre os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão.

  • E

    não é omissão inconstitucional, pois a constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual, deixando a critério de cada ente da federação disciplinar ou não a matéria.