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Carmen Santos move ação de obrigação de fazer em face do Banco Alfa e do Banco Gama, alegando que celebrou vários contratos de empréstimos com os réus, repre...


48601|Direito do Consumidor|superior

Carmen Santos move ação de obrigação de fazer em face do Banco Alfa e do Banco Gama, alegando que celebrou vários contratos de empréstimos com os réus, representando cerca de 40% dos seus rendimentos, o que compromete a sua subsistência. Assim, requer que os réus se abstenham de efetuar descontos em sua conta corrente em percentual superior a 30% dos seus vencimentos, bem como se abstenham de negativar o seu nome por falta de pagamento.

Em contestação, os réus alegam, em síntese, que os contratos foram livremente pactuados e que não se trata de empréstimos consignados. O Banco Alfa, especificamente, juntou três contratos de mútuo comum com cláusula expressa de desconto das parcelas em conta corrente, além de alegar a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O Banco Beta alegou que os contratos de empréstimo com desconto em conta corrente são lícitos e não estão sujeitos à margem consignável de 30%. Diante da situação hipotética, analise as afirmativas a seguir.

I. O juízo, de ofício e independentemente da manifestação de Carmen, deve instaurar o processo de repactuação de dívidas.

II. Não assiste razão ao Banco Alfa de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso.

III. Assiste razão ao Banco Beta de que os contratos de empréstimo livremente pactuados e com desconto em conta corrente não estão sujeitos à margem consignável de 30%.

IV. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os empréstimos com desconto em conta-salário sujeitam-se à margem consignável de 30%.

Está correto o que se afirma em

  • A

    I e II, apenas.

  • B

    I e III, apenas.

  • C

    II e III, apenas.

  • D

    II e IV, apenas.

  • E

    III e IV, apenas.