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O Ministério Público de um dos Estados da Federação identificou que um banco de dados de proteção ao crédito estava incluindo em cadastro de inadimplentes da...

48600|Direito do Consumidor

O Ministério Público de um dos Estados da Federação identificou que um banco de dados de proteção ao crédito estava incluindo em cadastro de inadimplentes dados referentes a débitos em fase de discussão judicial, mesmo quando informado sobre tal circunstância. Em razão disso, decidiu mover Ação Civil Pública contra a empresa que realiza a gestão do banco de dados.

Após isso, vários consumidores afetados, individualmente, também propuseram ações individuais autônomas. Nas ações individuais, a advogada da parte ré argumentou, em sua defesa, que, em se tratando de interesse difuso ou coletivo, os consumidores não podem propor ações individuais, considerando para a defesa de interesses metaindividuais a resposta deve ser pela via da tutela coletiva. Na Ação Civil Pública, a advogada da parte ré sustentou que a hipótese é de interesse individual, de modo que só é possível a tutela individual por via de ações autônomas promovidas por cada consumidor afetado.

Diante deste caso, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A hipótese é de interesse individual homogêneo, mas, ainda assim, o Ministério Público está legitimado a propor a tutela coletiva de tais direitos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a eles comprometer relevantes interesses sociais.

  • B

    A hipótese é de interesse coletivo, acrescentando-se que a defesa tem razão ao apontar que não é possível a propositura de ação individual para a defesa de interesse coletivo.

  • C

    A hipótese é de interesse difuso, mas a defesa não tem razão ao indicar a exclusividade da tutela coletiva, na medida em que a defesa de interesse difuso pode ser individual.

  • D

    A hipótese é de interesse individual heterogêneo, assistindo razão à defesa ao afirmar que a tutela do consumidor, neste caso, só pode ser buscada por meio de ações individuais a serem propostas por cada consumidor afetado.

  • E

    A hipótese é de interesse difuso, de natureza divisível, razão pela qual a defesa não tem razão ao indicar a exclusividade da tutela coletiva, na medida em que a defesa de interesse difuso divisível pode ser individual.