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O produtor rural empresário poderá realizar sua inscrição na Junta Comercial e, em decorrência dela, ficará equiparado ao empresário sujeito a registro. A me...


48588|Direito Empresarial|superior

O produtor rural empresário poderá realizar sua inscrição na Junta Comercial e, em decorrência dela, ficará equiparado ao empresário sujeito a registro. A mesma faculdade se aplica à sociedade rural que explore empresa.

Em razão desta constatação, a Lei nº 11.101/2005, ao tratar da legitimidade para o pedido de recuperação judicial pelo produtor rural, dispõe que:

  • A

    tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, a comprovação do prazo de mais de dois anos de exercício de empresa é feita exclusivamente por meio da escrituração Contábil Fiscal (ECF).

  • B

    tratando-se de produtor rural pessoa física, para a comprovação do prazo de mais de dois anos de exercício de empresa, o cálculo do período de exercício de atividade rural é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.

  • C

    tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo de mais de dois anos de exercício de empresa, alternativamente, pela certidão da Junta Comercial, ou pela Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) entregue tempestivamente.

  • D

    tratando-se de produtor rural pessoa física, a comprovação do prazo de mais de dois anos de exercício de empresa é feita com base no Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial, ou pela entrega do Livro-caixa utilizado para a elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

  • E

    a comprovação do prazo de mais de dois anos de exercício de empresa, tanto pelo produtor rural pessoa física quanto pessoa jurídica, se dá exclusivamente por certidão emitida pela Junta Comercial do lugar da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, que deverá instruir a petição inicial.