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Caio e Tício eram sócios e gerentes da pessoa jurídica XYZ. Em 2017, XYZ deixou de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA inci...


48576|Direito Tributário|superior

Caio e Tício eram sócios e gerentes da pessoa jurídica XYZ. Em 2017, XYZ deixou de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre veículo automotor de sua propriedade.

Em 2018, a Fazenda Estadual ajuizou execução fiscal visando à cobrança dos créditos de IPVA. No mesmo ano, XYZ foi citada e apresentou exceção de pré-executividade que não foi acolhida.

Em 2020, Caio e Tício se retiraram da sociedade e Mévio e Maria passaram a ser sócios e gerentes de XYZ.

Em 2023, no curso da tramitação do feito, ao tentar penhorar bens de propriedade de XYZ, o Oficial de Justiça verificou, após diversas tentativas, que a sociedade empresária não estava mais funcionando no local indicado aos órgãos competentes como seu domicílio fiscal.

Em 2024, a Fazenda Estadual solicitou a inclusão de Caio, Tício, Mévio e Maria no polo passivo da execução fiscal.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A citação positiva de XYZ provocou, por si só, o início do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes.

  • B

    O redirecionamento da execução fiscal, fundado na dissolução irregular de XYZ, não pode ser autorizado contra Mévio e Maria, pois eles não exerciam poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.

  • C

    O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra XYZ, a ser demonstrado pelo fisco estadual.

  • D

    Aplica-se, no caso, o prazo de redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes Caio e Tício, fixado em cinco anos, contados da dissolução irregular.

  • E

    A decretação da prescrição para o redirecionamento dos sócios-gerentes, após o decurso do prazo, poderá ser feita de ofício, independentemente de a Fazenda Estadual ter promovido atos de impulsão processual.