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Ângela Maria, viúva, mãe de Áurea e de Gabriel, contemplou a filha com um imóvel avaliado em dois milhões de reais em 2010, época da doação. Gabriel, em que ...


48571|Direito Civil|superior

Ângela Maria, viúva, mãe de Áurea e de Gabriel, contemplou a filha com um imóvel avaliado em dois milhões de reais em 2010, época da doação. Gabriel, em que pese o seu descontentamento, participou do ato como testemunha.

Em 2018, Ângela Maria vem a óbito. Em 2021, Gabriel promove ação anulatória da doação, afirmando em síntese, que desrespeitou a legítima. Anexa documentos comprobatórios do patrimônio deixado por Ângela, demonstrando que o montante, ao tempo da abertura da sucessão, equivalia a cerca de um milhão de reais.

Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade.

  • B

    Considera-se o momento da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado do registro do ato.

  • C

    Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida a qualquer momento.

  • D

    Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.

  • E

    Considera-se o momento da abertura da sucessão e não o da doação para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.