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Paulo Souza é casado com Marta Tereza. O casal sempre manteve uma boa relação e a única divergência constante era em relação à José, amigo de infância de Pau...


48567|Direito Civil|superior

Paulo Souza é casado com Marta Tereza. O casal sempre manteve uma boa relação e a única divergência constante era em relação à José, amigo de infância de Paulo. Marta nunca gostou de José, especialmente porque ele nunca se manteve em emprego fixo, sempre pedindo ajuda financeira. A última discussão do casal foi porque Paulo resolveu emprestar um imóvel adquirido na constância do matrimônio para José residir, visto que ele, novamente, encontrava-se desempregado.

Após muita discussão, considerando que, apesar de tudo, José é o melhor amigo de Paulo, Marta Tereza concordou com o empréstimo por dois anos, para fins de residência exclusiva de Paulo, constando do contrato que José deveria arcar com as despesas de condomínio, além da manutenção do imóvel e do uso exclusivo para fins de residência de José.

Nesses termos, celebraram o contrato. Após nove meses da celebração do acordo, José vem a óbito e Suzy se apresenta ao casal como companheira de José, informando que residia no imóvel há cerca de três meses e que lá permaneceria até o final do prazo de dois anos.

Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  • A

    O contrato de comodato intutu personae, favorece a família do comodatário, razão pela qual Suzy tem o direito de permanecer no imóvel.

  • B

    O contrato celebrado entre as partes foi de locação, razão pela qual opera-se, em favor de Suzy, a cessão da posição contratual.

  • C

    Como o contrato de comodato foi celebrado intutu personae, Paulo Souza e Marta Tereza, com a morte de José, podem exigir a restituição do imóvel, o que leva à extinção do contrato.

  • D

    A obrigatoriedade imposta de pagar as despesas de condomínio transforma o contrato em modal, retirando o caráter da gratuidade, podendo Suzy permanecer desde que cumpra o ônus originalmente imposto.

  • E

    Suzy, na qualidade de comodatária, poderá recobrar de Paulo Souza e Marta Tereza as despesas feitas com o uso do imóvel desde a morte de José.