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João, após ser empossado no cargo de Presidente da República, tomou conhecimento de que, em momento pretérito, foi criado, no âmbito da Presidência da Repúbl...


48538|Direito Administrativo|superior

João, após ser empossado no cargo de Presidente da República, tomou conhecimento de que, em momento pretérito, foi criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. Desta forma, o agente político, buscando a implementação de suas promessas de campanha, requereu que a sua equipe de assessores lhe apresentasse um panorama geral sobre a legislação de regência, abordando, em especial, os princípios aplicáveis à temática.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.334/2016, é correto afirmar que, na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), será observado o seguinte princípio:

  • A

    estímulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País.

  • B

    garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.

  • C

    promoção ampla e justa da competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.

  • D

    fortalecimento do papel regulador do Estado e da autonomia das entidades estatais de regulação.

  • E

    garantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.