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João, membro de uma entidade da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais, foi convidado para ocupar um assento no âmbito do Conse...


48537|Direito Constitucional|superior

João, membro de uma entidade da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais, foi convidado para ocupar um assento no âmbito do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, tendo, de imediato, aquiescido com o convite. Nesse contexto, antes do início do exercício da novel função, João passou a analisar todas as normas que são aplicáveis ao referido órgão.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que

  • A

    João, enquanto representante de entidade da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais, não pode ser membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

  • B

    a participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, de natureza remunerada.

  • C

    os representantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade serão designados por ato do Presidente da República, vedada a delegação.

  • D

    o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e cinco representantes, titulares e suplentes.

  • E

    João terá mandato de quatro anos, permitida uma recondução.