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Um grupo de Deputados Estaduais, observadas as exigências regimentais, apresentou proposição legislativa visando à modificação da Lei Orgânica do Estado do T...


48521|Direito Constitucional|superior

Um grupo de Deputados Estaduais, observadas as exigências regimentais, apresentou proposição legislativa visando à modificação da Lei Orgânica do Estado do Tocantins.

Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar uma emenda aditiva a essa proposição legislativa. Ao consultar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, concluiu corretamente que

  • A

    como a proposição está sujeita a dois turnos de discussão e votação, a emenda não pode ser apresentada no primeiro turno.

  • B

    em razão do quórum qualificado para a apresentação e para a aprovação da proposição, a emenda somente pode ser apresentada por partido político ou bloco paramentar.

  • C

    a apresentação da emenda pode ocorrer tanto no âmbito das Comissões que irão apreciá-la como na Ordem do Dia com votação ainda não encerrada.

  • D

    a emenda aditiva, além de não poder ser apresentada isoladamente por uma única parlamentar, não pode acarretar aumento de despesa na proposição descrita na narrativa.

  • E

    embora seja possível a apresentação da emenda almejada, como ela apresenta contornos aditivos, sua apresentação somente pode ocorrer no âmbito da Comissão Especial que deve apreciar a proposição.