Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ana, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, almejava apresentar destaque de subemenda afeta a emenda ofertada em proje...


48518|Direito Constitucional|superior

Ana, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, almejava apresentar destaque de subemenda afeta a emenda ofertada em projeto de lei em tramitação nessa Casa Legislativa.

Ao analisar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Ana concluiu corretamente que

  • A

    qualquer Deputado Estadual pode requerer a votação, em momento antecedente à apreciação da proposição principal, de subemenda com a apresentação de destaque.

  • B

    o requerimento de destaque de expressão cuja retirada modifique substancialmente o sentido da proposição, caso acolhido, exige novo parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

  • C

    o requerimento de destaque, para votação em separado, deve ser formulado por no mínimo um sêxtuplo dos Deputados Estaduais, até ser anunciada a votação da proposição.

  • D

    o destaque, para votação em separado, somente pode ter por objeto parte do projeto ou emenda, não subemenda, e o requerimento deve ser apresentado por líder de partido ou bloco parlamentar.

  • E

    o requerimento de destaque pretendido por Ana, para votação em separado, pode ser apresentado por um décimo dos Deputados Estaduais, sendo que, concedido o destaque, a matéria principal deve ser votada primeiramente.

    Ana, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativ...