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João, particular, conduzia o seu veículo automotor pela BR nº 101, ocasião em que o carro desligou, por falta de combustível, prejudicando sobremaneira o trâ...


48503|Direito Administrativo|médio

João, particular, conduzia o seu veículo automotor pela BR nº 101, ocasião em que o carro desligou, por falta de combustível, prejudicando sobremaneira o trânsito na localidade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que restou caracterizada uma infração administrativa

  • A

    gravíssima, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • B

    gravíssima, sujeitando João à penalidade de proibição do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • C

    grave, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • D

    média, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • E

    leve, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.