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De acordo com a Lei nº 9.883/1999, o Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrát...


48501|Direito Constitucional|médio

De acordo com a Lei nº 9.883/1999, o Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.883/1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência e cria a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), é correto afirmar que

  • A

    a execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), sob a supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • B

    a elaboração e edição do regimento interno da Agência Brasileira de Inteligência ABIN serão de responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá à aprovação do Ministro da Justiça e da Segurança Pública.

  • C

    o controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Ministério Público, na forma a ser estabelecida em ato do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • D

    os atos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão permanecer por sigilo de, no mínimo, cinco anos.

  • E

    a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) será dirigida por um Diretor-Geral, cujas funções serão estabelecidas no decreto que aprovar a sua estrutura organizacional.