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Em uma pequena cidade brasileira, foi praticada uma conduta de grande lesividade social, que rapidamente tomou o noticiário nacional. Para surpresa dos órgão...

48482|Direito Constitucional

Em uma pequena cidade brasileira, foi praticada uma conduta de grande lesividade social, que rapidamente tomou o noticiário nacional. Para surpresa dos órgãos de segurança pública, essa conduta não era tipificada como crime, o que levou um Deputado Federal a iniciar estudos visando a aprovar uma lei que criminalize esse tipo de prática e ainda punisse o autor da referida conduta, tida como altamente abjeta.

Ao fim de suas reflexões, o Deputado Federal concluiu corretamente que a retroação da futura lei

  • A

    somente seria permitida em relação à alteração da pena, quer para agravá-la, quer para atenuá-la, o que não seria o caso, já que a conduta não era penalmente tipificada.

  • B

    somente poderia retroagir, quer para prejudicar, quer para beneficiar o autor do ilícito, se fosse aprovada pela maioria de dois terços dos membros do Poder Legislativo.

  • C

    irá retroagir, salvo em relação às situações que já tenham sido julgadas, com sentença transitada em julgado.

  • D

    não pode retroagir em hipótese alguma, quer para prejudicar, quer para beneficiar o autor do ilícito.

  • E

    somente poderia retroagir para beneficiar o autor do ilícito, jamais para prejudicá-lo.

Em uma pequena cidade brasileira, foi praticada uma condu...