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Nos termos da Constituição do Estado do Tocantins, constitui objeto de lei complementar a seguinte matéria:


48441|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Constituição do Estado do Tocantins, constitui objeto de lei complementar a seguinte matéria:

  • A

    os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário.

  • B

    os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade.

  • C

    os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • D

    as regras para cálculo de proventos de aposentadoria e pensão por morte.

  • E

    os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.