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Sérgio transitava pela Avenida Paraíso, quando foi atingido por uma forte explosão. Foi socorrido por uma ambulância e, ao acordar no hospital com queimadura...


48428|Direito do Consumidor|superior

Sérgio transitava pela Avenida Paraíso, quando foi atingido por uma forte explosão. Foi socorrido por uma ambulância e, ao acordar no hospital com queimaduras de primeiro e segundo grau em partes do seu corpo, soube que a explosão veio de uma loja que prestava serviços de impermeabilização de sofás sem as devidas medidas de segurança.

Sérgio espera atrair a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor para o seu caso, de forma a facilitar o ônus da prova na busca pela indenização.

Para exercer a pretensão indenizatória, Sérgio

  • A

    não pode ser considerado consumidor, pois não foi exposto à prática comercial exercida pela loja de impermeabilização de sofás.

  • B

    pode ser considerado consumidor, pois, embora não tenha participado de relação de consumo, foi vítima de evento danoso desta.

  • C

    pode ser considerado consumidor, pois é pessoa exposta à prática comercial abusiva.

  • D

    pode ser considerado consumidor, pois era destinatário final do serviço e existia vulnerabilidade.

  • E

    não pode ser considerado consumidor, pois, embora vulnerável, não era destinatário final do serviço.