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Determinada proposição legislativa em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins seria submetida a dois turnos de discussão e votação. Maria...


48368|Administração Pública|superior

Determinada proposição legislativa em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins seria submetida a dois turnos de discussão e votação. Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar uma emenda supressiva a essa proposição.

Ao analisar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Maria concluiu corretamente que a referida emenda

  • A

    não pode ser apresentada no primeiro turno de discussão da proposição.

  • B

    somente pode ser apresentada no âmbito das Comissões que apreciarão a proposição.

  • C

    pode ser apresentada nas Comissões ou na Ordem do Dia, no primeiro ou no segundo turno, com discussão ainda não encerrada.

  • D

    pode ser apresentada a qualquer momento, enquanto não estiver encerrada a votação no órgão em que se encontra a proposição.

  • E

    para ser apresentada em Plenário, durante o primeiro ou o segundo turno de discussão e votação da proposição, deve ser igualmente subscrita pelo líder do seu partido.

    Determinada proposição legislativa em tramitação na Assem...