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De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das...


48358|Finanças|superior

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, a(s) seguinte(s) medida(s) pode(m) ser tomadas:

  • A

    a suspensão dos pagamentos do serviço da dívida pública.

  • B

    a suspensão do pagamento apenas da amortização da dívida pública.

  • C

    os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na LDO.

  • D

    a Secretaria do Tesouro Nacional, por ato próprio, bloqueará a realização de operações de crédito em transações sem aval da União.

  • E

    a Secretaria do Tesouro Nacional, por ato próprio, classificará o ente público como CAPAG “C”, o impedindo de realizar operações de crédito com aval da União.