Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta no que concerne ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública.


48162|Direito Constitucional|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta no que concerne ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública.

  • A

    A defensoria pública faz jus ao pagamento de honorários sucumbenciais, cujo valor deve ser destinado à formalização de políticas públicas pelo ente público do qual a instituição for parte integrante, conforme entendimento do STF.

  • B

    Os honorários sucumbenciais são devidos à defensoria pública, desde que a instituição não esteja atuando contra o ente público do qual seja parte integrante.

  • C

    A defensoria pública faz jus ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra ente público ao qual pertença.

  • D

    É vedado o pagamento de honorários sucumbenciais à defensoria pública, ante a incompatibilidade com as atribuições dessa instituição.

  • E

    É legítimo o pagamento de honorários sucumbenciais aos defensores públicos, a título remuneratório, desde que limitado ao teto remuneratório constitucional dos ministros do STF.