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Maria, hipossuficiente, ocupava imóvel irregular, localizado em encosta de morro, situação que deu ensejo a uma série de danos urbanístico-ambientais. O pode...


48156|Direito Processual Civil|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Maria, hipossuficiente, ocupava imóvel irregular, localizado em encosta de morro, situação que deu ensejo a uma série de danos urbanístico-ambientais. O poder público expediu intimação demolitória de acordo com a legislação local, tendo, ao final, demolido o imóvel. A defensoria pública, representando Maria, ajuizou duas ações, pleiteando, na primeira (ação A), o remanejamento de Maria para outro imóvel e, na segunda (ação B), a condenação do poder público local em decorrência dos danos ambientais ocasionados em razão da ocupação irregular.

A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta em relação ao direito à moradia e à disciplina da ocupação urbana, consoante a jurisprudência dos tribunais superiores.

  • A

    A defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação à ação A, cujo pedido, por sua vez, é passível de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes.

  • B

    A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação a ambas as ações propostas, mas apenas o pedido veiculado na ação A é passível de acolhimento, pois, em decorrência da responsabilidade exclusiva de Maria, não é possível o acolhimento do pedido da ação B.

  • C

    A defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado na ação B, cujo pedido, entretanto, não deverá ser acolhido, haja vista a responsabilidade exclusiva de Maria.

  • D

    A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado em ambas as ações propostas, mas apenas o pedido relativo à ação B é passível de acolhimento, uma vez que o pedido da ação A implica ofensa ao princípio da separação dos Poderes, considerada a ingerência na ordem de atendimento da política habitacional implementada pelo governo local.

  • E

    A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação aos direitos veiculados em ambas as ações propostas, cujos pedidos são passíveis de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes nem à disciplina da responsabilidade civil do Estado.