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Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, o juiz concedeu-lhe a liberdade provisória e estabeleceu, como uma das medidas cautelares diversas...


48105|Direito Processual Penal|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, o juiz concedeu-lhe a liberdade provisória e estabeleceu, como uma das medidas cautelares diversas da prisão, o recolhimento domiciliar noturno das 20 h às 5 h durante todos os dias da semana. A medida durou o prazo de 72 dias.

Nessa situação hipotética, caso venha a ser condenado, Márcio

  • A

    terá direito à detração proporcional de 27 dias, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.

  • B

    não terá direito à detração correspondente ao período de duração da medida cautelar, pois lhe foi concedida liberdade provisória.

  • C

    terá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.

  • D

    terá direito à detração proporcional de 27 dias, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.

  • E

    terá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.