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Joyce, estagiária junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, perguntou a Mariana, servidora ocupante exclusivamente de cargo em comissão, que...

47915|Direito Administrativo

Joyce, estagiária junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, perguntou a Mariana, servidora ocupante exclusivamente de cargo em comissão, que trabalha no mesmo órgão, sobre a possibilidade de receber brindes e presentes no exercício de sua atividade.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Portaria nº 2.121, de 08.11.2021, Mariana respondeu corretamente que:

  • A

    a vedação relacionada ao recebimento de brindes e presentes não se aplica aos estagiários, enquanto colaboradores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul;

  • B

    é vedado o recebimento de quaisquer brindes ou presentes, ainda que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos por entidades sem fins lucrativos a título de divulgação;

  • C

    é vedado o recebimento de brindes ou presentes, mas, caso não seja possível a devolução sem custos para o recebedor ou constrangimento perante a pessoa concedente, é necessário comunicar o fato aos órgãos competentes, para promover a doação para entidades sem fins lucrativos;

  • D

    a vedação de recebimento de brindes ou presentes não se aplica àqueles que forem distribuídos por entidade de qualquer natureza por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de 1 (um) salário-mínimo;

  • E

    é vedado o recebimento de brindes ou presentes, mas, se por qualquer razão, esses não puderem ser recusados, o fato deve ser comunicado ao gestor da unidade ou comitê de compliance, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes para tanto.