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A antropóloga Mariana Ramos de Morais, em um texto publicado em 2017, afirma: “Trata-se de uma expressão adotada para nomear os grupos praticantes das rel...

47764|Direito Ambiental

A antropóloga Mariana Ramos de Morais, em um texto publicado em 2017, afirma:

“Trata-se de uma expressão adotada para nomear os grupos praticantes das religiões afro-brasileiras no âmbito das políticas públicas ancoradas no debate acerca da diversidade cultural no Brasil. A preservação da diversidade cultural seria uma das armas contra os assombros da globalização, como preconiza a Unesco ao incentivar seus Estados membros a desenvolverem ações que favoreçam a inclusão e a participação de todos os cidadãos com vistas a garantir a coesão social, a vitalidade da sociedade civil e, sobretudo, a paz. O Brasil, sendo um desses Estados membros, buscou se pautar nessa orientação na criação de certas políticas públicas, especialmente, a partir de 2003.”

A expressão, extensivamente mobilizada em políticas públicas no Brasil, a que a antropóloga se refere é:

  • A

    povos e comunidades tradicionais de matriz africana;

  • B

    cultura popular;

  • C

    povos afro-ameríndios;

  • D

    saberes tradicionais;

  • E

    povos e comunidades tradicionais indígenas.