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Recentemente, foi divulgada uma notícia acerca do alto nível de descontentamento da população em relação ao serviço público realizado por certa concessionári...


47587|Administração Pública|superior

Recentemente, foi divulgada uma notícia acerca do alto nível de descontentamento da população em relação ao serviço público realizado por certa concessionária, cujo contrato foi formalizado com fulcro na Lei nº 8.987/95, após o devido procedimento licitatório.

Em razão disso, Ana Paula entendeu ser relevante averiguar as normas relacionadas à fiscalização a ser exercida pelo Poder Concedente em tal situação, bem como no tocante às medidas assecuratórias atinentes à adequação na realização de tal atividade, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Em relação a tais aspectos, Ana Paula concluiu corretamente que

  • A

    para assegurar a adequação na prestação do serviço, é cabível a intervenção do Poder Concedente no âmbito do contrato de concessão, a qual deve respeitar a ampla defesa e o contraditório previamente a edição do ato que a determine.

  • B

    no exercício da fiscalização, o Poder Concedente terá acesso exclusivamente aos dados relativos à administração e recursos técnicos da concessionária, necessitando de determinação judicial para verificar os dados de contabilidade, econômicos e financeiros.

  • C

    com vistas a garantir o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, é cabível a intervenção, que deverá ser realizada mediante decreto do Poder Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • D

    a fiscalização do serviço será periodicamente realizada exclusivamente por intermédio de órgão técnico do Poder Concedente, que não poderá designar uma entidade conveniada para tanto ou admitir a atuação de comissão composta de representantes do Poder Concedente, da concessionária e dos usuários.

  • E

    a norma em questão estabelece que Poder Concedente tem o dever de fiscalizar os contratos de concessão, notadamente em relação à adequação na prestação do serviço público, mas não há previsão de medida assecuratória para tanto, diante da imposição da caducidade em tais situações, a despeito da ampla defesa e contraditório.