Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lucas, promotor de justiça, responsável por complexa investigação em curso, debateu com colegas do Ministério Público sobre a medida cautelar de captação amb...


47368|Direito Processual Penal|superior

Lucas, promotor de justiça, responsável por complexa investigação em curso, debateu com colegas do Ministério Público sobre a medida cautelar de captação ambiental, com todos os consectários processuais daí decorrentes.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.296/1996, é correto afirmar que:

  • A

    para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e desde que existam elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos de reclusão ou em infrações penais conexas;

  • B

    a captação ambiental não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada;

  • C

    a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de acusação ou de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação;

  • D

    a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, inclusive na casa;

  • E

    o requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    Lucas, promotor de justiça, responsável por complexa inve...