Caio, investigado pela suposta prática de um crime patrimonial, tomou ciência de que o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, no âmbito da 1ª ...
2024
superior
- Código de Processo Penal, art. 254
- Código de Processo Penal, art. 95
- Código de Processo Penal, art. 96
- Código de Processo Penal, art. 97
- Código de Processo Penal, art. 98
- Código de Processo Penal, art. 99
- Código de Processo Penal, art. 100
- Código de Processo Penal, art. 101
- Código de Processo Penal, art. 102
- Código de Processo Penal, art. 103
- Código de Processo Penal, art. 104
- Código de Processo Penal, art. 105
- Código de Processo Penal, art. 106
- Código de Processo Penal, art. 107
Caio, investigado pela suposta prática de um crime patrimonial, tomou ciência de que o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, titularizada pelo juiz de direito Lucas, seu desafeto de longa data. Em assim sendo, o denunciado perguntou ao seu advogado se existiria alguma medida processual que poderia ser adotada para tutelar seus interesses, em razão de uma possível parcialidade do magistrado durante o julgamento do feito. Surgiu, assim, um debate entre o patrono e o cliente sobre a exceção de suspeição.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: