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Determinado ente da Administração Pública indireta da União promoveu a admissão de pessoal, com estrita observância dos requisitos estabelecidos pela ordem j...


47344|Direito Constitucional|superior

Determinado ente da Administração Pública indireta da União promoveu a admissão de pessoal, com estrita observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica.

Por tal razão, foram admitidos:

I - os aprovados em concurso público de provas e títulos;

II - os contratados por prazo determinado;

III - os designados para cargos em comissão.

Ato contínuo, o presidente do referido ente questionou sua assessoria em relação à necessidade, ou não, de as referidas admissões de pessoal serem apreciadas pelo Tribunal de Contas para fim de registro.

Foi corretamente esclarecido ao presidente que a apreciação:

  • A

    é necessária em relação a todas as admissões de pessoal;

  • B

    somente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em I;

  • C

    somente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em III;

  • D

    somente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em I e II;

  • E

    somente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em II e III.