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Após grande mobilização popular, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Deputados, com o objetivo de apurar desv...


47342|Direito Constitucional|superior

Após grande mobilização popular, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Deputados, com o objetivo de apurar desvio de recursos públicos alegadamente praticados pelos dirigentes de uma empresa pública federal. No próprio ato de constituição, foi informado que a CPI teria poderes de investigação “próprios das autoridades judiciais”. Na primeira reunião da CPI, o deputado federal João propôs que fosse determinada a interceptação das comunicações telefônicas dos dirigentes da empresa pública federal; a deputada federal Maria defendeu que, como medida inicial, deveria ser decretada a quebra do sigilo telefônico desses agentes; e, por fim, a deputada federal Joana sustentou que o Procurador-Geral da República deveria ser convocado com o objetivo de explicar as medidas adotadas para coibir os desvios que a CPI estava apurando.

Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente, em relação à conformidade constitucional das medidas propostas por João, Maria e Joana, que:

  • A

    todas podem ser adotadas;

  • B

    somente pode ser adotada a medida proposta por Maria;

  • C

    somente pode ser adotada a medida proposta por Joana;

  • D

    somente podem ser adotadas as medidas propostas por Maria e Joana;

  • E

    somente podem ser adotadas as medidas propostas por João e Joana.