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No curso de determinada ação penal, o juízo verifica a necessidade de realização de perícia para o adequado deslinde do feito. O magistrado analisa o nome de...


47287|Direito Processual Penal|superior

No curso de determinada ação penal, o juízo verifica a necessidade de realização de perícia para o adequado deslinde do feito. O magistrado analisa o nome de três interessados no exercício da função, quais sejam: i) João, que prestou depoimento durante a instrução deste processo; ii) Caio, que emitiu, anteriormente, opinião sobre o objeto da perícia; e iii) Tício, maior e capaz, que conta com 20 anos de idade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o juízo:

  • A

    não poderá nomear, como perito, João, Tício ou Caio, salvo, em relação ao último, se houver a retratação sobre as opiniões emitidas sobre o objeto da perícia;

  • B

    poderá nomear, como perito, Tício, mas não João ou Caio, salvo, em relação ao último, se houver a retratação sobre as opiniões emitidas sobre o objeto da perícia;

  • C

    poderá nomear, como perito, Caio, mas não João ou Tício;

  • D

    poderá nomear, como perito, João ou Caio, mas não Tício;

  • E

    não poderá nomear, como perito, João, Tício ou Caio.