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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou emenda regimental dispondo que os projetos de lei ordinária que fossem aprovados pela maioria absoluta dos de...


47265|Direito Constitucional|superior

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou emenda regimental dispondo que os projetos de lei ordinária que fossem aprovados pela maioria absoluta dos deputados estaduais seriam promulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa, seguindo-se a respectiva publicação.

Como a Constituição Estadual não dedicava capítulo específico à disciplina do processo legislativo, o governador do estado consultou sua assessoria em relação à conformidade constitucional da emenda Constitucional e à possibilidade de submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade, quer perante o Tribunal de Justiça (TJ), quer perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi corretamente esclarecido ao chefe do Poder Executivo que:

  • A

    em razão do silêncio da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa possui liberdade para disciplinar a matéria em seu regimento interno, e, por se tratar de ato infralegal, não é possível a sua submissão ao referido controle;

  • B

    apesar do silêncio da Constituição Estadual, devem ser observadas, por simetria, as normas da Constituição da República, que foram afrontadas, mas a emenda apenas pode ser submetida ao referido controle perante o STF;

  • C

    apesar do silêncio da Constituição Estadual, devem ser observadas, por simetria, as normas da Constituição da República, as quais foram afrontadas; logo, a emenda pode ser submetida ao referido controle, perante o TJ ou o STF;

  • D

    a submissão da emenda regimental ao referido controle é possível em razão da manifesta afronta às normas da Constituição da República, o que deve ser apreciado pelo STF, mas o governador não tem legitimidade para deflagrá-lo;

  • E

    apesar do silêncio da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa, ao elaborar seu regimento interno, deve observar o princípio da legalidade, in casu, a legalidade constitucional, que restou afrontada, mas o referido controle não é possível.