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O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X, assegurando o benefício da gratuidade para certos agentes públicos estaduais no exercício de suas funções, tanto em...


47263|Direito Constitucional|superior

O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X, assegurando o benefício da gratuidade para certos agentes públicos estaduais no exercício de suas funções, tanto em estacionamentos públicos do estado como em estacionamentos explorados pela iniciativa privada. Apesar de muito comemorada pelos beneficiários dos seus comandos, foi duramente criticada por outros setores da sociedade. Sensível a essa situação, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional da Lei Estadual nº X ̶mais especificamente, se o estado Alfa poderia legislar sobre a matéria.

Foi corretamente esclarecido ao diretório nacional de Beta que:

  • A

    somente os municípios têm competência para legislar sobre a matéria;

  • B

    somente a União tem competência para legislar sobre a matéria;

  • C

    a Lei Estadual nº X somente será constitucional caso não haja lei da União dispondo em sentido contrário;

  • D

    o estado Alfa somente tem competência para legislar sobre a matéria em relação aos estacionamentos públicos, não em relação aos privados;

  • E

    o estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, estabelecendo a gratuidade tanto nos estacionamentos públicos como nos privados.