Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, em razão do reajuste do aluguel do imóvel em que residia, faltou a dois...


47252|Administração Pública|superior

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, em razão do reajuste do aluguel do imóvel em que residia, faltou a dois dias consecutivos de trabalho para promover a sua mudança para imóvel diverso.

Ao consultar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina em relação às consequências dessas faltas, Maria concluiu corretamente que:

  • A

    não pode justificar a falta para qualquer efeito;

  • B

    deve apenas justificar a falta, colocando-se à disposição para compensar as horas de trabalho em outros dias;

  • C

    tem o direito subjetivo a até dez abonos anuais, em razão de faltas para tratar de assuntos de interesse particular;

  • D

    somente pode justificar a falta caso tenha comunicado previamente o seu superior hierárquico da ausência;

  • E

    pode ter a falta abonada, o que não configura direito subjetivo, mas faculdade do seu superior hierárquico.