Pode(m) participar de licitação:
pessoa jurídica do mesmo grupo econômico daquele que é autor do projeto básico, em licitação de obras a ele relacionados;
pessoa física empregada de um dos membros da comissão de licitação;
pessoa jurídica condenada definitivamente três anos antes por trabalho infantil;
pessoas jurídicas coligadas, concorrendo entre si;
pessoas jurídicas em consórcio, mesmo quando o edital nada dispuser sobre o tema.