Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O estado Alfa e a sociedade empresária XYZ celebraram contrato administrativo para o fornecimento de bens, sem prévia licitação, sob o fundamento de que ela,...


47164|Direito Penal|superior

O estado Alfa e a sociedade empresária XYZ celebraram contrato administrativo para o fornecimento de bens, sem prévia licitação, sob o fundamento de que ela, no caso, seria inexigível. Contudo, após a realização de investigação pelas autoridades competentes, concluiu-se que não era admissível a celebração do contrato administrativo sem o prévio procedimento licitatório. Apurou-se, ainda, que João, agente público, deu causa, de forma dolosa, à contratação da sociedade empresária XYZ, sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de:

  • A

    perturbação de processo licitatório;

  • B

    patrocínio de contratação indevida;

  • C

    fraude em licitação ou contrato;

  • D

    contratação direta ilegal;

  • E

    contratação inidônea.